17.1. Formando
Os Formandos são indivíduos que frequentam uma ação de Formação, durante um determinado período de tempo, com o objetivo de adquirirem os conhecimentos, aptidões e atitudes requeridas para o exercício de uma profissão ou grupo de profissões.
Direitos dos Formandos:
• Receber a formação com qualidade e de acordo com os objetivos, programa metodologia e calendário estabelecidos para a respetiva ação de formação;
• Ter acesso aos recursos didáticos e equipamento necessário à frequência da ação de formação, em função do que está convencionado para a ação que frequenta;
• Serem tratados com respeito e lealdade pelos colegas, formadores, coordenadores e outros intervenientes;
• Solicitar o apoio de que careça para o cumprimento dos objetivos;
• Receber no final da ação, um Certificado comprovativo da frequência e/ou aproveitamento obtido;
• Participar na avaliação do curso e dos formadores, através do preenchimento do questionário respetivo;
• Apresentar à E-LEARN PT® quaisquer reclamações, sugestões ou testemunhos sobre o processo formativo em que se encontram envolvidos;
• Exigir a qualidade permanente e o cumprimento das condições que forem divulgadas e acordadas no presente Regulamento da Formação / Termos e Condições do Serviço.
Deveres dos Formandos
• Não perturbar o normal decurso das discussões realizadas nos fóruns ou dos trabalhos em grupo;
• Prestar as provas de avaliação de conhecimentos a que venha a ser submetido/a;
• Abster-se da prática de qualquer ato do qual possa resultar prejuízo ou descrédito para a E-LEARN PT®;
• Zelar pela conservação e boa utilização da plataforma da E-LEARN PT®;
• Informar com verdade a E-LEARN PT® de todas as ocorrências anómalas ao desenrolar da ação de formação, quer relativamente aos colegas, formadores/as e demais colaboradores/as da E-LEARN PT®;
• Prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pela E-LEARN PT® com verdade;
• Comportar-se de forma educada e respeitosa nas relações com formandos/as, formadores/se demais colaboradores/as da E-LEARN PT®.
17.2. Formador
Indivíduo qualificado detentor de habilitações académicas e profissionais específicas, cuja intervenção facilita ao formando a aquisição de conhecimentos e/ou desenvolvimento de capacidades, atitudes e formas de comportamento.
Direitos do Formador / Entidade prestadora de Serviços de Formação:
• Ter acesso aos resultados da sua avaliação realizada pelos formandos e pelo Coordenador da Formação;
• Responder/contrapor a qualquer informação, avaliação ou reclamação que decorra do seu desempenho ou de ação praticada por si.
Deveres do Formador / Entidade prestadora de Serviços de Formação:
• Desenvolver a formação que lhe está afeta, em termos de planeamento, execução e avaliação;
• Aplicar os objetivos gerais e específicos da ação de formação e elaborar o Plano de Sessão/Aula respetivo;
• Facilitar ao formando a aquisição de conhecimentos e/ou desenvolvimento de capacidades, atitudes e formas de comportamento;
• Orientar todo o percurso pedagógico da formação, bem como de todas as situações verificadas na plataforma.
• Proceder à avaliação dos Formandos;
• Selecionar, elaborar e disponibilizar os materiais pedagógicos de suporte à ação de formação, quando previsto;
• Comunicar com o/a Gestor/a da Formação e/ou o/a Coordenador/a da Formação todo e qualquer acontecimento gravoso que impeça o normal funcionamento da ação;
• Comunicar imediatamente com a equipa E-LEARN PT® caso haja algum imprevisto que impeça a sua presença na sessão síncrona de formação;
• Comparecer a reuniões para preparação, acompanhamento, avaliação da formação sempre que seja convocado/a para tal;
• Prestar, com verdade, toda a informação que for solicitada a qualquer momento;
• Abster-se da prática de qualquer ato donde possam resultar incómodos, prejuízos ou descrédito para a E-LEARN PT®;
• Pautar a sua conduta pelo respeito dos princípios de igualdade de tratamento de todos os agentes envolvidos na ação, abstendo-se da prática de discriminação em questões do género, pertença étnico – religiosa ou qualquer outra característica, passível de colocar em causa a imagem da E-LEARN PT®.
17.3. Coordenador Pedagógico / Gestor da Formação
Coordenador Pedagógico – É o indivíduo devidamente qualificado responsável pelo apoio à gestão da formação e pela gestão pedagógica da mesma, assegurando a articulação entre todos os elementos envolvidos.
Gestor da Formação – É o indivíduo devidamente qualificado que tem como responsabilidade o planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação da atividade formativa.
Deveres do Coordenador Pedagógico / Gestor da Formação:
• Sempre que necessário, efetuar a abertura e encerramento dos cursos seguindo os procedimentos estabelecidos para o efeito;
• Acompanhar o decorrer das formações através da organização e consulta do Dossier Técnico – Pedagógico;
• Ser o elo de ligação entre formando e a empresa;
• Zelar pelo bom funcionamento do curso, apoiando o formador e os formandos nas suas necessidades, como promoção de uma boa imagem da E-LEARN PT® e como contribuição para a satisfação dos utentes e clientes da formação;
• Assegura o planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de atividades;
• Gerir os recursos afetos à formação;
• Ser o interlocutor com as entidades responsáveis pelo Sistema de Certificação;
• Articular com os responsáveis máximos da E-LEARN PT® e com os destinatários da formação;
• Promover as ações de revisão e da melhoria contínua;
• Implementar mecanismos de qualidade da formação e garantia da implantação das práticas formativas, por forma, a estarem em harmonia com os requisitos da certificação.
17.4. A E-LEARN PT® – Entidade Formadora
A E-LEARN PT®, enquanto entidade formadora certificada, ao prestar o seu serviço de formação deve (fonte: https://certifica.dgert.gov.pt/responsabilidade-da-entidade-certificada.aspx):
• Planificar a sua atividade, de modo a prestar serviços que correspondam às necessidades dos seus utilizadores.
• Garantir a realização dos projetos formativos que define, de acordo com as condições pedagógicas e organizativas previstas.
• Dispor de recursos humanos qualificados, com as competências técnicas e pedagógicas adequadas aos projetos formativos e respetivos destinatários.
• Garantir a articulação permanente entre a equipa de formação, formandos e clientes.
• Assegurar espaços e equipamentos adequados aos projetos formativos e respetivos destinatários.
• Assegurar atendimento permanente a formandos, formadores, clientes e outros agentes, sempre que dirija a sua oferta formativa ao público em geral.
• Divulgar e publicitar as ações formativas que desenvolve, com base em informação clara e inequívoca.
• Emitir Certificados de Formação de acordo com a legislação em vigor, utilizando para esse efeito a plataforma SIGO.
• Dispor de um Regulamento de Funcionamento da formação, do conhecimento dos formandos, formadores e outros agentes envolvidos
• Assegurar o acompanhamento e avaliação global do processo formativo e dos formandos e formadores.
• Auscultar os seus clientes, formandos e formadores, no sentido de saber a sua opinião sobre os serviços prestados e a sua forma de organização.
• Avaliar e rever sistematicamente a forma como presta os seus serviços de formação e introduzir as melhorias necessárias para elevar a sua qualidade.
• Ser exigente com os resultados alcançados com a sua prestação, prevendo mecanismos de acompanhamento pós-formação.
• Pautar a sua conduta por princípios éticos e de igualdade e correção no tratamento de todos os agentes envolvidos na formação.
• Respeitar as normas legais que regulam a sua atividade e cumprir as obrigações a que se comprometa contratualmente com terceiros.
• Tratar as reclamações que lhe sejam dirigidas, de acordo com a legislação aplicável, aproveitando-as como oportunidade de melhoria.